A aquisição de um imóvel em Portugal, como em qualquer outro país, requer um conjunto de procedimentos e um cuidado especial na verificação da documentação, para que todo o processo de compra e venda decorra com a maior segurança jurídica para as partes envolvidas. Daí que seja aconselhável a intervenção de profissionais qualificados –advogados e solicitadores – que poderão, não só, verificar a situação dos prédios ( a nível fiscal, registral, da existência de eventuais ónus ou encargos que incidam sobre o mesmo, etc..) como aconselhar a melhor solução.
Antes da transmissão definitiva do imóvel, uma vez alcançado o acordo entre as partes, é aconselhável a celebração de contrato promessa de compra e venda através do qual as partes fixam as condições do negócio (preço, condições de pagamento, valor do sinal e outras), se acautelam as suas situações particulares, bem como as eventuais consequências em caso de incumprimento para além das que resultam da própria lei.
Previamente à celebração do contrato promessa de compra e venda deverá proceder-se à verificação da documentação do prédio, que pode ser obtida através das Conservatórias do Registo Predial, Serviços de Finanças e Câmaras Municipais, havendo ainda circunstâncias em que pode existir necessidade de consultar outras entidades, nomeadamente para acautelar eventuais direitos de preferência.
Uma vez assinado o contrato promessa, antes da formalização do negócio, deverá ser efectuada nova consulta, a fim de verificar se o prédio se mantém em condições de ser legalmente transmitido.
Tradicionalmente, a transmissão da propriedade faz-se através de escritura pública, a celebrar no Notário, entidade esta que é independente das partes. Contudo, pode também ser formalizado por documento particular autenticado por advogado ou solicitador ou através do serviço “Casa Pronta” disponibilizado nas Conservatórias do Registo Predial.
Após a realização do contrato que titula a compra e venda, deverá proceder-se ao registo definitivo de aquisição (ou conversão, no caso de ter existido registo provisório), mediante apresentação de requerimento devidamente instruído na Conservatória do Registo Predial. Também o serviço “Casa Pronta” efectua o registo definitivo subsequentemente ao contrato de transmissão.
Após a formalização da compra, deverá o comprador participar a aquisição ao serviço de finanças para efeito de inscrição ou actualização das matrizes prediais.
Relativamente à aquisição de imóveis por cidadãos não residentes em Portugal, menos familiarizados com os procedimentos da lei portuguesa, reforça-se a necessidade de obterem aconselhamento jurídico por advogado ou solicitador, que poderão verificar a viabilidade do negócio e aconselhar a melhor forma de salvaguardar os interesses do comprador, evitando-se problemas futuros desnecessários, desde que devidamente acompanhados e assessorados.
De notar que a legislação portuguesa actual impõe aos cidadãos estrangeiros não residentes a indicação de um representante fiscal, que os representa perante as autoridades fiscais portuguesas. Existem algumas empresas que prestam este tipo de serviços, sem prejuízo de poder ser indicado qualquer representante que aceite essa nomeação.
Documentos necessários para a compra e venda de imóvel:
• Documentos de identificação dos vendedores e compradores: Bilhete de identidade/ cartão de cidadão / Passaporte. Tratando-se de sociedade, deverá ainda ser apresentada certidão comercial (ou código), acta (quando necessário) e documentos de identificação de quem representa a sociedade;
• Cartão de contribuinte fiscal;
• Procuração com poderes para o acto e bem assim documentos de identificação do procurador.
• Caderneta predial actualizada ou, em sua substituição, certidão de teor do artigo actualizada;
• Certidão de teor das descrições e inscrições em vigor (ou código para acesso);
• Licença de utilização de prédio urbano ou certidão comprovativa de que está dispensada a sua apresentação por ter sido construído antes de 7 de Agosto de 1951
• Guia comprovativa de pagamento do Imposto de Selo e Imposto Municipal sobre Transmissões (IMT);
• Ficha Técnica de Habitação (apenas para os prédios edificados e em relação aos quais exista licença de utilização emitida ou requerida após 30 de Março de 2004) – Vd. Lei 68/2004 de 25 de Março.
Outros documentos:
A partir de 1 de Janeiro de 2009, todos os imóveis quando transaccionados ou arrendados deverão possuir um certificado energético, cuja responsabilidade de apresentação na celebração dos contratos é do actual proprietário
Haverá ainda, em alguns casos, dependendo do tipo de imóvel, da sua localização ou de outras circunstâncias especiais como a existência de eventuais arrendamentos do mesmo, que acautelar previamente a preferência legal, sendo nalguns casos exigível a apresentação de documento comprovativo.
As partes deverão dar a indicação de ter existido, ou não, intervenção de mediadora imobiliária. Neste último caso, deverá ser dada a indicação da respectiva identificação, com cópia, preferencialmente, do registo da licença.
As circunstâncias concretas do negócio, poderão exigir a apresentação de outros documentos, nomeadamente declaração comprovativa de se encontrar assegurado o cancelamento de hipoteca, caso sobre o imóvel vendido esteja registada hipoteca.
Para mais esclarecimentos, poderá contactar-nos.