Taxas de IMI - Lagos 2010
Por deliberação da Assembleia Municipal de Lagos (Deliberação nº 96/AM/2009) foram fixadas as taxas de IMI a cobrar em 2010, de acordo com o nº 1 do artº 112º do Decreto-Lei nº 287/03, de 12/11, em:
Prédios Urbanos – 0,65%;
Prédios Urbanos avaliados nos termos do CIMI – 0,35%
Aos prédios rústicos, aplica-se a nível nacional, a taxa de 0,8%.
Tratando-se de prédios mistos (constituídos por uma parte rústica e outra urbana), aplicar-se-á ao valor patrimonial tributário de cada parte a respectiva taxa.
Os prédios que sejam propriedade de entidades com domicílio fiscal em país, território ou região sujeitos a um regime fiscal claramente mais favorável, constante da lista aprovada pela Portaria 150/2004, de 13 de Fevereiro, rectificada pela declaração de rectificação nº 31/2004, de 23 de Março, vulgarmente designadas como “offshores”, são tributados à taxa de 1% independentemente do tipo de prédio que possuam, sendo esta taxa elevada a 2% relativamente a prédios urbanos que se encontrem devolutos há mais de um ano.