Com vista ao controle da Pandemia Covid-19, o Governo decretou um conjunto de medidas que entram em vigor a 15 de janeiro de 2021, que tem vindo a ser alteradas.
ALGUMAS MEDIDAS:
- Confinamento obrigatório (pessoas com Covid 19 ou em vigilância ativa);
- Dever geral de permanecer em casa (com algumas excepções);
- Teletrabalho Obrigatório (incumprimento constitui contraordenação muito grave);
- Serviços Públicos: Apenas com marcação prévia;
- Eventos: Proibidos, salvo campanha eleitoral e celebrações religiosas;
Consulte em:
1ª Alteração: 154483156 (dre.pt)