Informações

  • Alteração ao código da Estrada
    Alteração ao código da Estrada

    Entrou em vigor no dia  8 de  janeiro de 2021 o Decreto-Lei n.º 102-B/2020, de 9 de dezembro, que alterou o Código da Estrada e alguma legislação complementar. Destaques: - Agravamento da coima pelo uso de telemóvel, passando os limites  de 250,00 € a 1.250,00 €, com subtração de 3 pontos na carta de condução, em vez dos anteriores 2 pontos. - Possibilidade de exibição dos documentos através da aplicação id.gov.pt - Proibição de pernoita em autocaravana em local de estacionamento na via pública e com ocupantes, entre as 21 horas de um dia e as 7 horas do dia seguinte.   Consulte em:  150757538 (dre.pt)  

  • Orçamento de Estado para 2021
    Orçamento de Estado para 2021

    Foi publicado o Orçamento de Estado para 2021 (Lei 75-B/2020 de 31 de dezembro). Consulte: Lei n.º 75-B/2020 - DRE    

  • Nova sinalização de trânsito
    Nova sinalização de trânsito

    Dia 20 de abril de 2020 entra em vigor a primeira grande revisão ao Regulamento de Sinalização do Trânsito (RST) aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 22 -A/98, de 1 de outubro, que visa o aperfeiçoamento e a atualização da sinalização rodoviária em conformidade com o Código da Estrada e em alinhamento com os objetivos do Plano Estratégico Nacional de Segurança Rodoviária — PENSE 2020. Conheça a nova sinalização, fazendo o download do documento anexo (documento da Autoridade Nacional da Segurança Rodoviária). Mais informação em: http://www.ansr.pt/SegurancaRodoviaria/RegulamentoSinalizacaoTransito/Pages/default.aspx

  • Aquisição de imóveis em Portugal
    Aquisição de imóveis em Portugal

    A aquisição de um imóvel em Portugal, como em qualquer outro país, requer um conjunto de procedimentos e um cuidado especial na verificação de toda a documentação, para que todo o processo de compra e venda decorra com a maior segurança jurídica para as partes envolvidas. Daí que seja aconselhável a intervenção de profissionais qualificados –advogados e solicitadores – que fazem a verificação de toda a documentação relativa ao imóvel, apurando a situação concreta a nível fiscal, registral bem como da existência de eventuais ónus ou encargos que incidam sobre o mesmo, condomínio, etc. podendo aconselhar a melhor solução e garantir o sucesso do negócio. Antes da transmissão definitiva do imóvel, uma vez alcançado o acordo entre as partes e verificada toda a documentação, é aconselhável a celebração de contrato promessa de compra e venda, documento este através do qual a parte compradora e vendedora fixam as condições do negócio (preço, condições de pagamento, valor do sinal, prazos e outras) e acautelam as suas situações particulares bem como as eventuais consequências em caso de incumprimento. Tradicionalmente, a transmissão da propriedade de um imóvel faz-se através de escritura pública a celebrar no Notário, entidade que é independente das partes e reforça a segurança jurídica do negócio. Contudo, pode também ser formalizado por documento particular autenticado por advogado ou solicitador ou através do serviço “Casa Pronta” disponibilizado nas Conservatórias de Registo Predial. Após a realização do contrato que titula a compra e venda, deverá proceder-se ao registo definitivo de aquisição e devera ser igualmente feita a participação da aquisição no serviço de finanças, para além dos contratos de fornecimento de serviços (eletricidade, água, gás), seguro, etc. Relativamente à aquisição de imóveis por cidadãos estrangeiros não residentes em Portugal, menos familiarizados com os procedimentos da lei portuguesa, reforça-se a necessidade de obterem aconselhamento jurídico por advogado ou solicitador, os quais poderão verificar a viabilidade do negócio e aconselharem a melhor forma de salvaguardar os seus interesses, evitando problemas futuros desnecessários.   Para mais esclarecimentos, contate-nos.  

  • Honorários
    Honorários

    Os honorários são fixados de acordo com critérios de moderação, atendendo ao tempo dispendido, ao grau de dificuldade, à importância e resultado do serviço prestado.  É possivel na maior parte dos casos, logo no início, dar uma estimativa dos custos que o cliente terá com os honorários e demais despesas e encargos com o processo.  Para atos notariais isolados, da competência dos advogados e solicitadores, tal como certificação de documentos, Termos de Autenticação, Certificados de tradução, etc, dispomos de Tabela de preços fixa, pelo que poderá previamente obter o respectivo custo. A LA-Associados disponibiliza aos seus clientes diversos meios de pagamento, nomeadamente electrónicos.

  • Serviços complementares

    A LA Associados pode recomendar profissionais competentes para a realização dos mais diversos serviços complementares, de que são exemplos a mediação e avaliações imobiliárias, peritagens, levantamentos topográficos, contabilidade, certificação energética ou outros.
    Serviços complementares