Residente não habitual

Residente não habitual
O Código Fiscal do Investimento, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 249/2009, de 23 de setembro, criou o regime fiscal para o residente não habitual em sede do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS), o qual tem atraído para Portugal profissionais não residentes qualificados em atividades de elevado valor acrescentado ou da propriedade intelectual, industrial ou know-how, bem como beneficiários de pensões obtidas no estrangeiro.
 
A Luís Aguiar & Associados, pela sua elevada experiência com clientes provenientes de vários países, particularmente do norte da Europa, Reino Unido e França, assegura o devido acompanhamento e apoio jurídico em todo o processo, desde o seu início até à sua conclusão.