Entrou em vigor no dia 8 de janeiro de 2021 o Decreto-Lei n.º 102-B/2020, de 9 de dezembro, que alterou o Código da Estrada e alguma legislação complementar.
Destaques:
- Agravamento da coima pelo uso de telemóvel, passando os limites de 250,00 € a 1.250,00 €, com subtração de 3 pontos na carta de condução, em vez dos anteriores 2 pontos.
- Possibilidade de exibição dos documentos através da aplicação id.gov.pt
- Proibição de pernoita em autocaravana em local de estacionamento na via pública e com ocupantes, entre as 21 horas de um dia e as 7 horas do dia seguinte.
Consulte em:
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